Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2606 de 30 de julho de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O MEMORIAL DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1996.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a determinar a criação do Memorial dos Mortos e Desaparecidos Políticos do Estado do Rio de Janeiro, em homenagem aos atingidos no período de 1964 a 1979, pelo Regime Militar.
- o Memorial de que dispõe o "caput" deverá reunir informações bibliográficas, fotográficas e se possível pertences e objetos de uso pessoal dos mortos e desaparecidos políticos do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1964 a 1979.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir créditos necessários para cumprir o disposto nesta Lei.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA Governador do Estado em exercício