Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2606 de 30 de julho de 1996

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O MEMORIAL DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1996.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a determinar a criação do Memorial dos Mortos e Desaparecidos Políticos do Estado do Rio de Janeiro, em homenagem aos atingidos no período de 1964 a 1979, pelo Regime Militar.

Parágrafo único

- o Memorial de que dispõe o "caput" deverá reunir informações bibliográficas, fotográficas e se possível pertences e objetos de uso pessoal dos mortos e desaparecidos políticos do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1964 a 1979.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir créditos necessários para cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.


LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA Governador do Estado em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2606 de 30 de julho de 1996