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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2603 de 25 de julho de 1996

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Art. 1º

Fica reconhecida, para todos os efeitos jurídicos, como Utilidade Pública o Grupo de Estudos Espíritas Irmã Maria Angélica, com sede na Rua Ernesto Pinheiro, nº 08, Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.