Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2603 de 25 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida, para todos os efeitos jurídicos, como Utilidade Pública o Grupo de Estudos Espíritas Irmã Maria Angélica, com sede na Rua Ernesto Pinheiro, nº 08, Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.