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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2603 de 25 de julho de 1996

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESTUDOS ESPÍRITAS IRMÃ MARIA ANGÉLICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1996.


Art. 1º

Fica reconhecida, para todos os efeitos jurídicos, como Utilidade Pública o Grupo de Estudos Espíritas Irmã Maria Angélica, com sede na Rua Ernesto Pinheiro, nº 08, Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA Governador do Estado em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2603 de 25 de julho de 1996