Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2596 de 18 de julho de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo publicará relatório mensal, detalhando a aplicação dos recursos provenientes desta Lei, contendo, necessariamente a descrição pormenorizada e quantificada das despesas executadas.