Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2596 de 18 de julho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto de reestruturação e Modernização Tributária do Estado destina-se a desenvolver e ampliar os serviços atinentes à arrecadação tributária do Estado, a par de conferir maior transparência e organização na aplicação de sua receita visando a obter a equilíbrio financeiro do Estado e a prestação mais eficiente de serviços públicos.