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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2596 de 18 de julho de 1996

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Art. 2º

O Projeto de reestruturação e Modernização Tributária do Estado destina-se a desenvolver e ampliar os serviços atinentes à arrecadação tributária do Estado, a par de conferir maior transparência e organização na aplicação de sua receita visando a obter a equilíbrio financeiro do Estado e a prestação mais eficiente de serviços públicos.