Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2555 de 15 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A premiação aos vencedores do Festival Estadual da Canção "Antônio Carlos Jobim" será definida por Ato próprio do Poder Executivo.
A premiação aos vencedores do Festival Estadual da Canção "Antônio Carlos Jobim" será definida por Ato próprio do Poder Executivo.