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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2555 de 15 de maio de 1996

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Art. 6º

A premiação aos vencedores do Festival Estadual da Canção "Antônio Carlos Jobim" será definida por Ato próprio do Poder Executivo.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2555 /1996