JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2555 de 15 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para o atendimento de despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2555 /1996