Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2555 de 15 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Festival Estadual da Canção "Antônio Carlos Jobim" realizar-se-á, anualmente, no mês de setembro.
O Festival Estadual da Canção "Antônio Carlos Jobim" realizar-se-á, anualmente, no mês de setembro.