Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2555 de 15 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Festival Estadual da Canção "Antônio Carlos Jobim".
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Festival Estadual da Canção "Antônio Carlos Jobim".