Artigo 8º, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2554 de 15 de maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem-se em recursos do FEAS:
a
dotações e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
b
empréstimos, repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, legados ou quaisquer outras transferências de pessoas físicas ou jurídicas nacionais, estrangeiras ou internacionais, de direito público ou privado, diretamente ou através de convênios;
c
rendimentos provenientes de suas operações ou aplicações financeiras;
d
recursos provenientes de transferências de outros fundos;
e
outros recursos eventuais.