Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2530 de 23 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Lei, baixará as normas necessárias à sua execução.
O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Lei, baixará as normas necessárias à sua execução.