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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2530 de 23 de janeiro de 1996

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Art. 2º

O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Lei, baixará as normas necessárias à sua execução.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2530 /1996