JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2530 de 23 de janeiro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as Empresas de ônibus concessionárias de linhas intermunicipais obrigadas a efetuar troca de bilhetes, desde que o usuário compareça á Empresa antes do horário de saída, ou seja, com pelo menos uma hora de antecedência, afim de apresentar justificativa.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 2530 /1996