Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2504 de 29 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita São Francisco de Assis, localizado à Rua Santa Margarida s/n, Pendotiba, Niterói, Rio de Janeiro.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita São Francisco de Assis, localizado à Rua Santa Margarida s/n, Pendotiba, Niterói, Rio de Janeiro.