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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2504 de 29 de dezembro de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita São Francisco de Assis, localizado à Rua Santa Margarida s/n, Pendotiba, Niterói, Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2504 de 29 de dezembro de 1995