Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2504 de 29 de dezembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.