Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2503 de 29 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica reconhecido como Utilidade Pública o Clube de Diretores Lojista de Nova Iguaçu, com sede à Av. Governador Portela, 966 - Nova Iguaçu.
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