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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2503 de 29 de dezembro de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTA DE NOVA IGUAÇU.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica reconhecido como Utilidade Pública o Clube de Diretores Lojista de Nova Iguaçu, com sede à Av. Governador Portela, 966 - Nova Iguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2503 de 29 de dezembro de 1995