Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2502 de 29 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica revogada em todos os seus termos da Lei nº 2.094, de 13 de fevereiro de 1993.
Fica revogada em todos os seus termos da Lei nº 2.094, de 13 de fevereiro de 1993.