Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2501 de 29 de dezembro de 1995
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio o DIA DA MATEMÁTICA.
Parágrafo único
- O Dia da Matemática será comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, data de nascimento do escritor, educador e matemático MALBA TAHAN. Art. 2º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Esporte, incentivará a promoção de atividades alusivas à data, homenageando a maior expressão do binômio "Ciência-Imaginação"