Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2501 de 29 de dezembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MATEMÁTICA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.
- O Dia da Matemática será comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, data de nascimento do escritor, educador e matemático MALBA TAHAN. Art. 2º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Esporte, incentivará a promoção de atividades alusivas à data, homenageando a maior expressão do binômio "Ciência-Imaginação"
MARCELLO ALENCAR Governador