Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2498 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990. *Art. 6º - O Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cabo Frio, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 , de 22 de fevereiro de 1990. *(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )