Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2498 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O território do Município de Armação dos Búzios, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais: DOS LIMITES TERRITORIAIS
a
COM O MUNICÍPIO DE CABO FRIO: Começa no Marco do Peró, localizado na Praia do Peró, que fica a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela. Deste ponto, segue em linha reta passando próximo ao Centro Administrativo (exclusive) até alcançar a curva do Canal Artificial da Fazenda Assumpção (exclusive), e por este canal, segue até encontrar o Rio Una. Desse ponto de encontro Canal – Rio Una, segue pelos contornos do Rio Una até encontrar a sua foz no Oceano Atlântico.
b
COM O OCEANO ATLÂNTICO: Começa na Foz do Rio Una passando pela Praia Rasa, Vila dos Pescadores na Praia Rasa, Ponta do Pai Vitório, continuação da Praia Rasa, Praia de Manguinhos, contornando toda a orla marítima de Armação dos Búzios, inclusive as linhas de sua orla, passando pela Ponta da Caravela até o Marco do Peró a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela. Nova redação dada pela Lei 7880/2018.