Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2495 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O município de SÃO JOSÉ DE UBÁ, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cambuci, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 de 22 de fevereiro de 1990.