Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2495 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de SÃO JOSÉ DE UBÁ, com sede na vila de São José de Ubá, localizada no 4º Distrito, formado pelo território do 4º Distrito do Município de Cambuci