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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2494 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 6º

O Município de PORTO REAL, enquanto não contar com a legislação própria, reger-se-á pela do Município de Resende, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.