Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2494 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Município de PORTO REAL, enquanto não contar com a legislação própria, reger-se-á pela do Município de Resende, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.