Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2494 de 29 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de PORTO REAL, com sede na Vila de Porte Real, localizada em parte do 3º Distrito, formado pelo território do 3º Distrito do Município de Resende.