Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2492 de 28 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, ainda, a oferecer como garantia do financiamento, a que se refere o artigo 1º, parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, bem como do Fundo de Participação nas Exportações - FPEX, até o limite do valor do contrato.