Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 246 de 02 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É comemorado a 15 de maio, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO OPERADOR DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO.
É comemorado a 15 de maio, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO OPERADOR DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO.