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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 246 de 02 de julho de 1979

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Art. 1º

É comemorado a 15 de maio, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO OPERADOR DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 246 /1979