JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 246 de 02 de julho de 1979

CRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA DATA DE 15 DE MAIO O DIA DO OPERADOR DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1979.


Art. 1º

É comemorado a 15 de maio, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO OPERADOR DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado PASCHOAL CITTADINO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 246 de 02 de julho de 1979