Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 240 de 30 de abril de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam expressamente revogadas as Seções V da Lei nº 6.702, de 28.10.1971 e VI Decreto-Lei nº 100, de 08.08.1969, respectivamente do ex-Estado do Rio de Janeiro e do ex-Estado da Guanabara e demais disposições em contrário, especialmente o parágrafo 1º, do art. 7º da Lei nº 769, de 16.02.1953, além do artigo 10, do Decreto-Lei nº 415, de 20.02.1979.