Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 240 de 30 de abril de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam expressamente revogadas as Seções V da Lei nº 6.702, de 28.10.1971 e VI Decreto-Lei nº 100, de 08.08.1969, respectivamente do ex-Estado do Rio de Janeiro e do ex-Estado da Guanabara e demais disposições em contrário, especialmente o parágrafo 1º, do art. 7º da Lei nº 769, de 16.02.1953, além do artigo 10, do Decreto-Lei nº 415, de 20.02.1979.