Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2380 de 25 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As receitas estimadas e as despesas fixadas nos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei serão atualizadas com base no comportamento da Receita Tributária Própria, no período compreendido entre os meses de junho e dezembro de 1994.

Parágrafo único

- O Poder Executivo atualizará, trimestralmente durante a execução orçamentária no ano de 1995, os valores da Lei Orçamentária, na forma dos §s 1º e 2º do Art. 3º da Lei nº 2310/94.