Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2380 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: Em R$1,00 (preços de maio/94) 1 - RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES..............................................................4.203.572.691 - Receita Tributária.....................................................................2.889.429.000 - Receitas de Contribuições.....................................................................1.000 - Receita Patrimonial.....................................................................468.032.215 - Transferências Correntes .............................................................699.405.065 - Outras Receitas Correntes............................................... ............146.705.411 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................................1.971.213.009 - Operações de Crédito....................................................................891.325.860 - Alienações de Bens.......................................................................648.904.552 - Transferências de Capital...............................................................301.129.194 - Outras Receitas de Capital.............................................................129.853.403 2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Estadual). 2.1 - RECEITAS CORRENTES...................................................... .. ........1.491.702.406 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL......................................................................312.379.994 RECEITA GLOBAL....................................................................................7.978.868.100