Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2380 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, a preços de maio de 1994, como segue:
I
Orçamento Geral Receita: R$7.978.868.100,00 Despesa: R$7.978.868.100,00
II
Orçamento Fiscal Receita: R$7.468.965.467,00 Despesa: R$6.694.019.195,00
III
Orçamento da Seguridade Social Receita: R$509.902.633,00 Despesa: R$1.284.848.905,00