Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2380 de 25 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa do Orçamento de Investimento é fixada, a preços de maio de 1994, em R$976.725.124,00 (novecentos e setenta e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e quatro reais).