Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2376 de 27 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Reabilitação de Alcoólatras-Areal, com sede no Município de Barra Mansa.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Reabilitação de Alcoólatras-Areal, com sede no Município de Barra Mansa.