Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2376 de 27 de dezembro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE ALCOÓLATRAS AREAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Reabilitação de Alcoólatras-Areal, com sede no Município de Barra Mansa.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILO BATISTA Governador