Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2373 de 27 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários a sua suplementação.