Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2373 de 27 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Cartório da Divida Ativa do Município de Barra Mansa, em regime oficializado, ao qual incumbe atender ao Juízo de Direito de competência fazendária da mesma Comarca, no processamento de:
I
execuções fiscais requeridas pelo Município e suas entidades da Administração Indireta e Fundacional;
II
feitos que tenham por objeto matéria nos quais haja interesse do Município;
III
execuções fiscais e demais ações de cobrança requeridas pela União, pelo Estado, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por eles criadas;
IV
cartas precatórias atinentes a matéria de sua competência.