Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2370 de 26 de dezembro de 1994
Art. 1º
É vedada a exigência de autenticação de xerox para instrução de processos pelo Poder Público Estadual, ressalvada a decorrente de legislação federal.
É vedada a exigência de autenticação de xerox para instrução de processos pelo Poder Público Estadual, ressalvada a decorrente de legislação federal.