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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2370 de 26 de dezembro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A EXIGIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO EM XEROX PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.


Art. 1º

É vedada a exigência de autenticação de xerox para instrução de processos pelo Poder Público Estadual, ressalvada a decorrente de legislação federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NILO BATISTA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2370 de 26 de dezembro de 1994