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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2345 de 11 de outubro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Museu da Polícia Civil - sediada na Academia de Polícia Silvio Terra, na Rua Frei Caneca, nº 162, Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NILO BATISTA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2345 de 11 de outubro de 1994