Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2310 de 30 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 31
O projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1994.
O projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1994.