Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2310 de 30 de agosto de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A política de investimento do Estado dará prioridade às ações que:

I

permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possibilite a obtenção de um novo padrão de bem estar social:

II

impliquem na geração de empregos;

III

atenuem os desequilíbrios regionais; e,

IV

contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente.