Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2310 de 30 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as orientações gerais para a elaboração dos orçamentos do Estado, bem como fixadas as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração Pública Estadual, relativas ao exercício financeiro de 1995.