Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2237 de 24 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ato do Poder Executivo disporá sobre a aprovação e a fiscalização do programa de cada instituição.
Ato do Poder Executivo disporá sobre a aprovação e a fiscalização do programa de cada instituição.