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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2222 de 03 de fevereiro de 1994

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS AMBULÂNCIAS QUE FAZEM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1994.


Art. 1º

A Secretaria de Estado de Saúde somente fornecerá alvará para funcionamento de hospitais, pronto-socorros e estabelecimentos congêneres que possuam ambulâncias devidamente equipadas e nas quais atuem um médico e um enfermeiro com prática em atendimento de emergência.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO Presidente em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2222 de 03 de fevereiro de 1994