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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2221 de 03 de fevereiro de 1994

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Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Serviços de Assistência ao Servidor Público Estadual, Municipal e Federal, com sede na Av. Nelson Cardoso, 795/607, Taquara, Jacarepagua, Rio de Janeiro - Capital.