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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2221 de 03 de fevereiro de 1994

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1994.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Serviços de Assistência ao Servidor Público Estadual, Municipal e Federal, com sede na Av. Nelson Cardoso, 795/607, Taquara, Jacarepagua, Rio de Janeiro - Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO Presidente em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2221 de 03 de fevereiro de 1994