Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2221 de 03 de fevereiro de 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1994.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Serviços de Assistência ao Servidor Público Estadual, Municipal e Federal, com sede na Av. Nelson Cardoso, 795/607, Taquara, Jacarepagua, Rio de Janeiro - Capital.
DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO Presidente em exercício