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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2220 de 03 de fevereiro de 1994

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Art. 1º

As guias de recolhimento à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro devidas pelas micro e pequenas empresas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam reduzidas a 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente.