Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2220 de 03 de fevereiro de 1994
REDUZ EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) O VALOR VIGENTE DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994.
As guias de recolhimento à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro devidas pelas micro e pequenas empresas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam reduzidas a 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente.
DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO Presidente em exercício