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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2220 de 03 de fevereiro de 1994

REDUZ EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) O VALOR VIGENTE DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994.


Art. 1º

As guias de recolhimento à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro devidas pelas micro e pequenas empresas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam reduzidas a 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO Presidente em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2220 de 03 de fevereiro de 1994