Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2219 de 27 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Documentos achados e entregues às repartições estaduais serão por estas, obrigatoriamente, enviados aos órgãos que os emitiram, no prazo de 48 horas após o recebimento.